segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Curso de capacitação em Direitos Humanos

O Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, com o apoio da Brazil Foundation e Defensoria Pública de Minas Gerais promoveu nos dias 06 e 07 de agosto de 2011 o Curso de Capacitação em Direitos Humanos. O espaço de formação destinado a militantes de Direitos Humanos contou com a presença de estudiosos do Sistema Prisional. 


O Curso estava dentro do escopo do Projeto "Justiça para além das Grades", apoiado pela Brazil Foundation. Teve como objetivo desenvolver o entendimento dos fundamentos do sistema prisional e a realidade das prisões no Estado de Minas Gerais. 




IV Seminário Antiprisional 2011

IV Seminário Antiprisional: Desconstrução das práticas punitivas


III Roda de Conversa 2011

III Roda de Conversa: A saúde no sistema prisional


IV Roda de Conversa

IV Roda de Conversa: Por que a justiça não pune os ricos?


V Roda de Conversa 2012

Roda de Conversa: Linguagem e o acesso à Justiça


V Seminário Antiprisional 2012

V Seminário Antiprisional: Desconstrução das práticas punitivas


VI Seminário Antiprisional 2013

VI Seminário Antiprisional: Desconstrução das práticas punitivas

Militarização das Políticas Sociais


Projeto de Lei de Iniciativa Popular Contra a Revista Vexatória

PROJETO DE LEI Nº , DE 2010

Dispõe sobre o sistema de revista de visitantes nos
estabelecimentos prisionais e dá outras providências.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLVE:

Art. 1º - O procedimento de revista de visitantes em estabelecimentos prisionais dar-se-á em razão de necessidade de segurança e será realizada com respeito à dignidade humana e ao princípio de proteção contra tratamento desumano ou degradante, e segundo o disposto nesta lei.

§ 1º Considera-se estabelecimento prisional as unidades de reclusão, detenção, internação de menores, encarceramento provisório, manicômios judiciais ou qualquer estabelecimento destinado à internação de pessoas em cumprimento de pena ou medida de segurança.

§ 2º Considera-se visitante toda pessoa que ingressa em estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com detento, ou para prestar serviço de administração ou de manutenção, inclusive na condição de funcionário terceirizado.

Art. 2º - Todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, sendo vedado o procedimento de revista manual.

§ 1º - O procedimento de revista mecânica deve ser executado por meio da utilização de equipamentos capazes de garantir segurança ao estabelecimento prisional, tais como detectores de metais e aparelhos de raio-x, dentre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.

§2º É proibido que se exija do visitante que se dispa para a execução de procedimento de revista.

§ 3° - O disposto no caput deste artigo não se aplica a Chefe de Governo, Ministro, Secretário de Estado, magistrado, parlamentar, membro da Defensoria Pública e do Ministério Público, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), membro dos Conselhos Penitenciários, membro do Conselho da Comunidade, Superintendente, Corregedor-Geral e Corregedor Adjunto da Superintendência dos Serviços Penitenciários, quando estiverem no exercício de suas funções.

§ 4° - As gestantes e as pessoas portadoras de marca-passo não serão submetidas à revista mecânica, devendo a administração prisional autorizar seu ingresso no estabelecimento, sendo inexigível cumprimento de obrigação alternativa.

Art. 3º - Fica proibido, no âmbito das unidades prisionais, o procedimento de revista íntima.

Parágrafo Único - Considera-se como revista íntima todo e qualquer procedimento de inspeção corporal que obrigue o visitante a despir-se parcial ou totalmente, efetuado visual ou manualmente, inclusive com auxílio de instrumentos.

Art. 4º - Em caso de fundada suspeita, identificada durante o procedimento de revista mecânica, de que o visitante esteja portando objeto ou substância ilícitos, com o objetivo de os introduzir no estabelecimento prisional, deverão os agentes do estabelecimento prisional proceder da seguinte forma:

I – O visitante, deverá ser encaminhado ao local onde guardou seus pertences, que lhe serão entregues juntamente com outros objetos que tenha trazido consigo com a finalidade de serem entregues ao preso visitado, como alimentos, produtos de limpeza, ou outros que estejam sujeitos à mediação da administração prisional, todos devendo permanecer em sua guarda;
II – Após o cumprimento do disposto no inciso I, deverá o visitante ser encaminhado a ambiente reservado, onde aguardará a chegada da Polícia Militar, que deverá ser imediatamente acionada para os fins legais;

III - Antes de ser o visitante encaminhado a ambiente reservado, deverá ser dada a ele ciência do motivo pelo qual está sendo impedido de realizar a visita e do direito de imediatamente contatar-se com um familiar ou pessoa por ele indicada. 

IV - O ambiente reservado a que se refere este artigo não poderá constituir-se em cela ou ambiente que se assemelhe.

V - O preso visitado deverá ser informado imediatamente de que seu visitante está impedido de realizar a visita, sendo vedado que o preso seja posto em contato com o visitante.

Art. 5° - Após a visita, o preso poderá ser submetido, excepcionalmente, à busca pessoal.
§ 1° - Em hipótese nenhuma será admitida a realização de procedimento de revista íntima nos presos
§ 2° - A busca pessoal no preso será realizada conforme o disposto no art. 2º desta lei.

Art. 6° - O Poder Executivo adotará as providências cabíveis e necessárias para a publicidade do disposto nesta lei, divulgando-a para os presos e afixando cópias na entrada dos estabelecimentos prisionais.

Art. 7º - Revogam-se ás disposições em contrário.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Projeto Justiça Para Além das Grades




O QUE É O PROJETO JUSTIÇA PARA  ALÉM DAS GRADES?
O Projeto Justiça Para Além das Grades é apoiado pela Brazil Foundation, e tem como objetivo combater a tortura e os abusos aos Direitos Humanos dos presos e presas do estado de Minas Gerais.
O projeto tem como eixos de trabalho, o atendimento jurídico, a coleta e acompanhamento de denúncias, e a capacitação  dos familiares de presidiários para que possam identificar os abusos aos Direitos Humanos e denunciá-los de maneira eficiente.


A denúncia é a melhor forma de combater os abusos e as torturas que ocorrem no sistema prisional. Por isso os familiares devem estar atentos, e não deixar que nenhum ato de agressão feito pelos agentes passe despercebido.  
«Tortura é qualquer ato (ou omissão) pelo qual se inflige intenso sofrimento físico ou mental, com um propósito, seja este obter confissão ou informação, castigar, intimidar, em razão de discriminação, quando o responsável for agente público» (DHnet)
COMO DENUNCIAR VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS?
Ao identificar algum caso de tortura você deve:
1°) Procurar reunir detalhes, como nomes e apelidos dos agressores, data e horário das agressões, motivos e métodos utilizados. Quanto mais informações, mas fácil será realizar a denúncia.
2°) Procure anotar as informações recolhidas.
3°) Vá ao Plantão Jurídico imediatamente e relate o caso para a equipe, forneça todas as informações que recolheu.
4°) Procure participar das reuniões dos núcleos de familiares para obter notícias sobre o andamento da denúncia.
IMPORTANTE! Para obter as informações para realizar as denúncias, nunca se exponha. Não discuta com os agressores, nem os ameace. Leve as informações que tiver para a equipe jurídica, ela encaminhará sua denúncia e preservará sigilo sobre sua identidade.
A Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade acredita que a organização das vítimas é o caminho para uma defesa dos Direitos Humanos. Por isso os familiares de presidiários/as devem assumir a responsabilidade sobre a proteção de seus parentes encarcerados.
Através do acompanhamento cotidiano nos dias de visita e com a formação necessária  os familiares, principalmente as mães e esposas, são capazes de reconhecer qualquer abuso aos direitos de seus parentes e com isso realizar a denúncia e modificar a situação.
Para proteger os parentes encarcerados, os familiares precisam se organizar. Para isso temos reuniões todas as semanas com ao familiares, conforme está descrito da nossa AGENDA  na próxima página.
Os familiares são reunidos em núcleos, cada um dos núcleos representa um presídio. Nas reuniões de núcleos mensais é discutido a situação de cada unidade prisional (comida, revista íntima, condições de saúde, agressões). Também são discutidas as campanhas desenvolvidas pela associação e a divulgação das atividades, como Audiências Públicas, manifestações, reuniões e cursos de capacitação em Direitos Humanos. Os familiares tem a tarefa de sempre convidar mais pessoas para as reuniões, distribuindo os folhetos nas filas de visita dos presídios.
COMO FAÇO PARA LUTAR PELOS DIREITOS HUMANOS?
Participe das reuniões e dos cursos de capacitação promovidos pela Associação. O núcleo irá te apoiar na luta por seus direitos e dos seus parentes encarcerados, e ao mesmo tempo você poderá ajudar muitas outras pessoas que estão vivendo a mesma situação.
Participe de um dos núcleos e comece agora a lutar pelo fim da tortura e dos abusos no sistema prisional!


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